A Mineração e os Riscos ao Meio Ambiente
Resumo: O texto atual discute sobre a mineração, os riscos ao meio ambiente por elas produzido e o Novo Código de Mineração que tramita no Congresso Nacional. O texto chama a atenção de que a mineração é uma prática muito lucrativa, bastante degradadora e que os interesses econômicos e financeiros costumam ser prioritários. Desta forma, é preciso ficar atento, porque existe grande possibilidade de que os riscos, relacionadas ao meio ambiente, oriundos de atividades mineradoras sejam drasticamente ampliados.
A Mineração e os Riscos ao Meio Ambiente
Os diferentes processos de Mineração, ainda que tragam vantagens necessárias ao desenvolvimento econômico de determinadas áreas e locais, além de melhoria nas condições materiais de vida das diferentes comunidades pelo mundo afora, é preciso refletir que a mineração sempre traz desvantagens ambientais. Não há como fazer mineração, sem produzir danos irreversíveis ao ambiente explorado. Desta maneira, a mineração é disparadamente o “principal inimigo” do meio ambiente. Assim, a humanidade tem vivido um impasse histórico, entre a necessidade de explorar os recursos minerais e garantir a qualidade do ambiente em que esses recursos são explorados e principalmente tentar garantir a melhoria da qualidade de vida das pessoas que trabalham e vivem nessas áreas de mineração. Obviamente, essa dicotomia de interesses consiste numa tarefa extremamente difícil, mas é uma equação que precisa ser resolvida para o bem da humanidade e do planeta.
No passado, nunca houve qualquer preocupação com os efeitos oriundos da exploração dos recursos minerais e a prática minerária sempre aconteceu sem absolutamente nenhuma preocupação ambiental. Nos tempos recentes, graças a preocupação ambiental planetária e a escassez cada vez maior dos recursos minerais, a prática minerária teve que ser determinada e prevista por ações e mecanismos legais que orientam e indicam como proceder para a retirada dos diferentes tipos de minérios que a humanidade constantemente necessita. Assim, surgiram pelo mundo afora, os diferentes Códigos de Mineração e as demais leis que regem a exploração mineral. Aqui no Brasil, não foi diferente e, por isso mesmo, aqui também foi produzido o Decreto Lei Nº 62.934, de 2 de julho de 1968 (Código de Mineração), que definiu os padrões legais para a exploração mineral em nosso país, naquela época, mas que, 48 anos depois, está em vigência até hoje.
Por outro lado, as necessidades ambientais atuais são cada vez mais prementes e as exigências legais, por sua vez, devem ser maiores e mais efetivas, tanto nos mecanismos de concessão das licenças e autorização para exploração mineral, como na fiscalização das ações desenvolvidas pelas empresas mineradoras, antes, durante e depois das respectivas explorações. A Constituição Federal Brasileira (1988) determinou que qualquer atividade minerária necessita apresentar um Estudo de Impacto Ambiental (EIA), que demonstre a situação do local de lavra antes, durante e depois do processo exploratório, bem como as possíveis propostas e ações de minimização e compensação dos impactos e ainda a recuperação da área degradada depois de realizada toda a exploração mineral.
Pois então, o atual Código de Mineração, feito em 1968, está fora da realidade proposta pela Política Nacional de Meio Ambiente, Lei 6938 de 31 de agosto de 1981, que determina os procedimentos fundamentais na área ambiental no Brasil, e também está em desacordo com a própria Constituição Federal, que como já foi dito, é de 1988. Assim o Código de Mineração precisa ser atualizado e melhorado, para que sejam garantidas as práticas minerárias dentro de padrões factíveis aos interesses ambientais planetários, nacionais, estaduais, regionais e, principalmente, que essas práticas possam ser particularmente benéficas às comunidades próximas localizadas nas áreas de mineração. Eventos como os rompimentos das barragens recentemente acontecidos em Mariana /MG e em Jacareí/SP, aqui no Vale do Paraíba, poderiam ter sido evitados se a legislação brasileira sobre mineração fosse mais moderna, mais rígida e se houvesse efetivo acompanhamento e fiscalização dos projetos de mineração que são desenvolvidos no Brasil.
Por conta disso, foi elaborado pelo governo federal e está tramitando no Congresso Nacional, um Novo Código de Mineração, para definir novas práticas operacionais e novas possibilidades de ação das atividades minerárias. Entretanto, é bom lembrar que os interesses ambientais costumam ser contrários aos interesses dos empresários e também não refletem obrigatoriamente os interesses de agentes e setores políticos, principalmente num país como o nosso, onde se compram leis como está sendo comprovado pela OPERAÇÂO ZELOTES da Polícia Federal. Além disso, também é bom ter em mente que nem sempre novas leis devam indicar melhores práticas, principalmente no que se refere a mineração. Um texto novo não quer dizer um texto melhor. Desta forma é preciso acompanhar proximamente os trâmites do Novo Código de Mineração no Congresso Nacional e exigir que o meio ambiente e a comunidade sejam contemplados prioritariamente no novo texto. Aos interessados devo finalmente dizer que o Novo Código de Mineração que está tramitando no Congresso Nacional é o Projeto Lei 5807/2013 e que a necessidade de ler o referido texto, acompanhar sua tramitação e propor as devidas mudanças e um direito de qualquer cidadão brasileiro. O texto pode ser conseguido na INTERNET e as propostas de mudanças devem ser encaminhadas ao Congresso Nacional, em Brasília. Luiz Eduardo Corrêa Lima]]>