Tag: Legislação Ambiental

06 ago 2014

A Política Nacional de Resíduos Sólidos chegou?

O mês de agosto de 2014 chegou e com ele também chega a obrigação dos municípios brasileiros de cumprirem as orientações da Política Nacional de Resíduos Sólidos (LEI Nº 12.305, DE 2 DE AGOSTO DE 2010), a qual, desde a sua entrada em vigência, já foi prevista como senda mais uma daquelas “leis que não pegam”, aqui no Brasil. Pois então, segundo o texto da lei, os quase 5600 municípios brasileiros, a partir do dia 2 de agosto de 2014, estarão obrigados a ter destino e tratamento adequado de seus resíduos sólidos, sob pena de multa, corte de verbas e até mesmo prisão de seus administradores municipais.

Numa conta rápida, posso afirmar seguramente que, tirando as capitais e algumas cidades maiores, além de uns poucos municípios administrados por políticos preocupados com as questões ambientais, todos os demais municípios certamente não cumprirão o estabelecido na citada lei. Eu diria que, pelo menos 20% dos administradores públicos se quer levaram a sério o texto da lei e os outros 80% não têm absolutamente nenhuma condição de tentar cumprir o que a lei estabelece. Isto quer dizer o seguinte: ou quase todos os prefeitos das cidades brasileiras vão ser presos ou a lei não vai ser cumprida e, como já foi dito, “não vai pegar”.

Aliás, essa lei embora efetivamente boa e necessária, lamentavelmente não pode e nem tem como pegar mesmo, porque os municípios brasileiros nem se incomodaram muito com o texto da lei nesses quatro anos, desde que ela entrou em vigor, porque nem sabem o que são resíduos sólidos. Outros tantos não têm recursos econômicos e nem materiais para cumprir as metas estabelecidas e a maioria nem tem interesse no tratamento dos resíduos sólidos, pois suas prioridades são outras. De qualquer maneira, em qualquer dos casos ou situações, os quatro anos de prazo dados no texto da lei não foram suficientes para que as atribuições pudessem ser seguidas.

Em suma, o “boné velho” do tratamento dos resíduos sólidos vai começar ou então, como estamos em tempos de eleição, o governo federal vai negociar com os prefeitos e ampliar o prazo para o estabelecimento daquilo que a lei prevê. Eu, desde já antecipo, que independentemente da data prevista, esse novo prazo também não será suficiente e assim também não será cumprido, até porque, além de não haver condições básicas para o cumprimento das obrigações por parte da imensa maioria dos municípios, também não existe vontade política para tratar a questão. Essa lei ficará, como tantas outras, inócua e alguns prefeitos seguirão “empurrando com a barriga” a questão, até onde puderem.

Bem, vamos aguardar os acontecimentos que estão por vir. Mas, sejam quais forem as novidades, eu particularmente duvido que o meio ambiente possa ser beneficiado e desta forma, a qualidade de vida das populações seguirá seu caminho rumo a desgraça cada vez maior.

Luiz Eduardo Corrêa Lima

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